Decisão n.º 7/2025 – CEASA-DF/PRESI
4. Cada lojista e feirante deverá celebrar com a CEASA – DF, o Termo de Permissão Não Qualificada Remunerada de Uso, desde que, comprovem, mediante a apresentação de documentos, a ocupação e endereço dentro do espaço denominado MULTIFEIRA. Os termos deverão ter como data inicial a assinatura desta Decisão, com vigência até a assinatura do novo contrato de concessão de uso, oriundo do processo licitatório 01/2025.
4.1. Comunicar a todos os feirantes e lojistas da MULTIFEIRA que deverão procurar o Grupo de Trabalho (designado no ato de designação SEI nº 161139198) para entregar a documentação necessária para formalização do Termo de Permissão Não Qualificada Remunerada de Uso. Os pagamentos dos seus aluguéis (serão devidos desde a data da decisão), conforme preço por metro quadrado com base no Laudo de Avaliação Imobiliária calculado pela SEPIN
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