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1/06/22 às 14h29 - Atualizado em 2/06/22 às 8h48

Atenção! Três produtores contemplados para a PEDRA/MLP – Pavilhão B-08

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ATENÇÃO

Chamado para assinatura de Termo de Permissão Não Qualificado de Uso na PEDRA/MLP –

Pavilhão B-08

 


Com base no § 1º do Art. 9º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, a CEASA/DF convoca a Sr. EDGARD FIRMINO DE LIMA, portador do CPF: ***001.251**, contemplado na PEDRA D – 127, no MLP Pavilhão B-08, para comparecer a esta CEASA para assinatura do Termo de Permissão Não Qualificado de Uso.

 

Art. 9º – A contemplação em espaço no MLP exclui automaticamente da lista de espera e o contemplado deve fazer novo pedido caso não assuma.

 

  • 1º – O produtor rural contemplado tem o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no site da CEASA-DF de sua contemplação, para assinar o Termo de Autorização ou equivalente e iniciar o faturamento junto à CEASA/DF;

 

 


 

Com base no § 1º do Art. 9º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, a CEASA/DF convoca a Sr. CÉLIO ROBERTO FIRMINO, portador do CPF: ***895.994**, contemplado nas PEDRAS E -99 e 100, no MLP Pavilhão B-08, para comparecer a esta CEASA para assinatura do Termo de Permissão Não Qualificado de Uso.

 

Art. 9º – A contemplação em espaço no MLP exclui automaticamente da lista de espera e o contemplado deve fazer novo pedido caso não assuma.

 

1º – O produtor rural contemplado tem o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no site da CEASA-DF de sua contemplação, para assinar o Termo de Autorização ou equivalente e iniciar o faturamento junto à CEASA/DF;

 

 


Com base no § 1º do Art. 9º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, a CEASA/DF convoca a Sra. JUCINÉIA BRAGA MOTA, portadora do CPF: ***971.246**, contemplada nas PEDRAS E – 01 e 02, no MLP Pavilhão B-08, para comparecer a esta CEASA para assinatura do Termo de Permissão Não Qualificado de Uso.

 

Art. 9º – A contemplação em espaço no MLP exclui automaticamente da lista de espera e o contemplado deve fazer novo pedido caso não assuma.

 

  • 1º – O produtor rural contemplado tem o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no site da CEASA-DF de sua contemplação, para assinar o Termo de Autorização ou equivalente e iniciar o faturamento junto à CEASA/DF;

 


 

IMPORTANTE: Clique aqui e veja a lista definitiva dos que aguardam espaços para comercialização no Mercado Livre do Produtor (MLP).

 

 

 

 

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