Governo do Distrito Federal
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6/04/20 às 21h52 - Atualizado em 7/04/20 às 0h40

Devido a pandemia TPRU será suspensa temporariamente

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Na tarde de segunda-feira (06), o Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, Onélio Teles, publicou Portaria que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança dos Termos de Permissão Remunerada de Uso – TPRU e demais cobranças da CEASA/DF, com exceção dos rateios, dos permissionários, autorizatários e concessionários, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao novo coronavírus.

 

O diretor de Administração e Finanças, Fernando Modesto, ressaltou a importância da CEASA não só para a população do DF, como também para as famílias que tiram seus sustento da comercialização dentro da empresa. “Considerando a missão essencial da CEASA/DF, a qual busca a promoção da política de abastecimento e visa a garantia da segurança alimentar e nutricional do Distrito Federal e entorno, a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal não poderia deixar de agir em um momento como esse. A situação pandêmica pela qual passamos afeta todos os produtores que comercializam na CEASA/DF, exigindo de nós ações sociais e econômicas visando o bem maior do abastecimento e o giro da economia para os comerciantes que aqui ganham seu sustento. Precisamos que esses se mantenham firmes e ativos, de modo que não falte alimento na casa de nenhum cidadão do DF e entorno”, afirmou o diretor.

 

De acordo com a Portaria, a Diretoria de Administração e Finanças está autorizada a suspender, até o faturamento com vencimento no mês de junho/2020, a cobrança do TPRU e demais valores.

 

Os rateios não farão parte da suspensão e, após esse prazo, os valores que foram suspensos mantém o valor original da parcela, ou seja, incluindo os descontos existentes e sem a aplicação de qualquer fator de correção do valor.

 

Durante o parcelamento não serão computados juros ou correções monetárias ao valor alvo dessa suspensão e o pagamento poderá ser dividido em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas de igual valor, até o final do exercício calendário, vencendo a primeira no mês de julho/2020.

 

Lembrando que o pagamento do parcelamento não exonera o permissionário, autorizatário ou concessionário do pagamento integral de suas obrigações financeiras com a CEASA e, para que tenham direito a essa suspensão temporária, também é preciso estar em dia com suas obrigações financeiras junto à empresa.

 

Também é importante ressaltar que é necessário entrar com requerimento assinado pelo responsável e protocolado no endereço eletrônico marcia.bicalho@ceasa.df.gov.br.

 

Mais informações pelos telefones (61) 3363- 1217/ 99111-3744.

 

Acesse a Portaria completa: Portaria

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Sia Trecho 10 Lote 5 - CEP: 71.200-100 Telefone: (61) 3686-4831 | E-mail: presidencia@ceasa.df.gov.br