A Ceasa-DF lançou, nesta segunda-feira (22), o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (REFIS/CEASA). O REFIS é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos junto à Central de Abastecimento do Distrito Federal.
Podem ser parcelados os débitos que ainda não tenham sido objeto de parcelamento administrativo, oferecendo assim, uma oportunidade a essas pessoas de liquidar seus débitos mediante redução de juros de mora e multas, inclusive moratória nas seguintes proporções:
I- 99% do seu valor, no pagamento à vista;
II- 85% do seu valor, no pagamento em 2 parcelas;
III- 75% do seu valor, no pagamento em 3 parcelas;
IV- 65% do seu valor, no pagamento em 4 parcelas;
V- 60% do seu valor, no pagamento em 5 a 12 parcelas;
VI- 55% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;
VII- 50% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;
Os permissionários que possuírem refinanciamento (REFIS) em andamento, só poderão aderir ao novo programa se estiverem em dia com as parcelas vencidas da dívida.
Os interessados deverão se dirigir na Administração da Ceasa-DF para realizar o requerimento do refinanciamento. A adesão ao programa se realizará pelo pagamento da primeira parcela do valor constante de documento emitido pela Ceasa-DF, com o valor do débito, o desconto cedido e a data-limite para realização do pagamento.
Veja a resolução completa do REFIS/CEASA-DF de 2019.
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