ATENÇÃO: O PRAZO FOI PRORROGADO ATÉ O DIA 07/01/2022
No prazo de 30 dias corridos, a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial do Distrito Federal – hoje, 5 de novembro – produtores interessados em continuar na lista de espera devem comparecer à Gerência de Mercado* com documentos de identificação válidos com foto.
A lista de espera é para o Mercado do Livre Produtor – MLP que vai ser regida pela a Instrução Normativa N° 002/2020 – DICOL – CEASA/DF, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 29/09/2021.
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