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25/05/18 às 9h02 - Atualizado em 1/06/22 às 9h38

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

 

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

 

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse.

Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

 

Acesse o Sistema e-SIC AQUI SIA trecho 10, lote 05 Ed. Administração da Ceasa-DF

 

Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira.

 

 

Pedido de acesso deverá conter

• Nome do requerente

• Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

• Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

• Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

 

Garantias:

• Segurança.

• Atendimento por equipe especializada.

• Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.

• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

• Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.

• Possibilidade de Recurso.

• Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

 

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.990/2012
Decreto nº 34.276/2013
Instrução Normativa nº 02/2015

 

 

 

 

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Sia Trecho 10 Lote 5 - CEP: 71.200-100 Telefone: (61) 3686-4831 | E-mail: presidencia@ceasa.df.gov.br