O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse.
Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
Acesse o Sistema e-SIC AQUI | SIA trecho 10, lote 05 Ed. Administração da Ceasa-DF
Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira. |
Pedido de acesso deverá conter
• Nome do requerente
• Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
• Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
• Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Garantias:
• Segurança.
• Atendimento por equipe especializada.
• Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
• Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
• Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
• Possibilidade de Recurso.
• Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Normas e Regulamentações
Lei nº 4.990/2012
Decreto nº 34.276/2013
Instrução Normativa nº 02/2015
Sia Trecho 10 Lote 5 - CEP: 71.200-100 Telefone: (61) 3686-4831 | E-mail: presidencia@ceasa.df.gov.br