Governo do Distrito Federal Governo do Distrito Federal
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25/05/18 às 10h01 - Atualizado em 1/06/22 às 9h37

Ouvidoria

O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O que você pode registrar na Ouvidoria?

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 

 

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal?

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral ou na Ceasa-DF.

 

 

De segunda a sexta

de 7h as 21h

sábado, domingo

e feriado

de 8h as 18h.

Ligação gratuita via

telefone fixo e celular

 Acesse o Sistema

OUVDF aqui

Sia trecho 10, lote 5, Ed. Administração Ceasa-DF

De segunda a sexta-feira

das 8h às 12h

e das 13h às 17h

 

 

Prazo para responder Reclamações, Sugestões e Elogios

 

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

 

– São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

– No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

 

 

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

 

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

 

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

• NOMES de pessoas e empresas envolvidas

• QUANDO ocorreu o fato

• ONDE ocorreu o fato

• Quem pode TESTEMUNHAR

• Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

 

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

 

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

 

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

 

 

 

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

Sia Trecho 10 Lote 5 - CEP: 71.200-100 Telefone: (61) 3686-4831 | E-mail: presidencia@ceasa.df.gov.br