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22/01/25 às 12h36 - Atualizado em 22/01/25 às 12h41

Todos os feirantes e lojistas da MULTIFEIRA deverão procurar o Grupo de Trabalho designado para entregar a documentação necessária para formalização do Termo de Permissão Não Qualificada Remunerada de Uso

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Decisão n.º 7/2025 – CEASA-DF/PRESI

 

4. Cada lojista e feirante deverá celebrar com a CEASA – DF, o Termo de Permissão Não Qualificada Remunerada de Uso, desde que, comprovem, mediante a apresentação de documentos, a ocupação e endereço dentro do espaço denominado MULTIFEIRA. Os termos deverão ter como data inicial a assinatura desta Decisão, com vigência até a assinatura do novo contrato de concessão de uso, oriundo do processo licitatório 01/2025.

 

4.1. Comunicar a todos os feirantes e lojistas da MULTIFEIRA que deverão procurar o Grupo de Trabalho (designado no ato de designação SEI nº 161139198) para entregar a documentação necessária para formalização do Termo de Permissão Não Qualificada Remunerada de Uso. Os pagamentos dos seus aluguéis (serão devidos desde a data da decisão), conforme preço por metro quadrado com base no Laudo de Avaliação Imobiliária calculado pela SEPIN

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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